Entidade: | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Endereço: | Avenida João Pessoa Guerra |
Número: | 600 |
Bairro: | Centroq |
CEP: | 55.740-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | educar@machados.pe.gov.br |
Website: | https://machados.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3649-1130 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
· Formular políticas, subsidiar o planejamento integrado do Município, orientar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, Ensino Fundamental e Educação Infantil da rede pública;
· Cumprir a Constituição Federal, no que refere se aos objetivos da educação, que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania;
· Executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas, implantação de parcerias com outras entidades;
· Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação bem como de um adequado aparelhamento das escolas;
· Manter, preferencialmente, uma educação integrada, no âmbito do município, associando ao ensino convencional as iniciativas científicas e tecnológicas;
A Secretaria Municipal de Educação e Desporto é um órgão, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo suas áreas de competência definidas pela Lei Municipal nº 625 de 18 de janeiro de 2002, com organograma alterado pela Lei 890/2004, que instituiu o Plano Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto 76/2005. A Secretaria de Municipal de Educação em parceria como o Conselho Municipal de Educação tem como principais atribuições formular, coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Ensino. Além disso, tem como prioridade, garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, assegurar aos alunos da área rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar e estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal. Além de valorização dos profissionais da educação, garantindo-lhes planos de carreira específicos dentro do serviço público municipal, ministrando com base nos preceitos constitucionais e legais.